Escrito por um Padre Jesuíta e mestre de teologia, Silvestre Aranha, o texto jocoso copiado em três páginas de um manuscrito em que se reúne matéria muito diversa (o Ms. 120 da BGUC7) constitui um excelente testemunho da literatura composta por autores eclesiásticos, destinada ao entretenimento moralizante e pedagógico de alunos dos colégios de Coimbra. Conforme esclarecem as palavras introdutórias ao traslado do texto, o mesmo foi tornado público em duas aulas do referido mestre, ocorridas a 1 e 15 de março de 1727, no Colégio das Artes, então propriedade da Companhia de Jesus (1555‑1759, ano da expulsão da Ordem de Portugal). Ao padre jesuíta atribuem‑se, nos manuscritos 120 e 336, quatro composições, identificadas com nomes distintos em ambos os lugares. Assim, em Ms.120 dá‑se pelo título de “Banquete contencioso”8, de que a Parte 1 é o “Suplício dos doces”, a Parte 2 “Descrevece de seu nascim.[ento] o Rio Mondego, em methaphora de pessoa humana, Academico Conimbricense”, a Parte 3 “Descripção da Corte dos animaes terrestres”9 e a Parte 4 e última “Descrevece hũ Banquete em forma de Batalha”.
Deste conjunto, interessa particularmente ao nosso tema a Parte I. Na verdade, o “Suplício dos doces” constitui um bom retrato da doçaria que chegava às mesas pelo menos da comunidade docente e discente de estudos pré‑universitários da Coimbra dos inícios do séc. XVIII. O motivo de inspiração é retirado do quotidiano estudantil, onde os doces (muitos preparados nas numerosas casas de religiosas da cidade) são consumidos com um prazer não isento das culpas do luxo e da gula. A metáfora que serviu ao autor para construir uma narrativa em simultâneo satírica e moralizante foi precisamente a do julgamento em tribunal. Os réus são os doces, os juízes pertencem à Academia, os delitos apresentam uma dupla natureza – económica (“as boas pancadas [dadas] na bolsa [dos estudantes]”) e sanitária (“fazia tanto mal à saúde dos Académicos”) – e a sentença traduz‑se na condenação (quase) geral dos “criminosos”.
Do cardápio guloso desse julgamento fazem parte tipologias diversas de doces: bolos secos (pão‑de ‑ló) e fritos (sonhos), frutas (amêndoa, pêssego, abóbora, ameixa, pera, melão, limão e laranja), conservadas em açúcar de maneiras diversas (cobertas, cristalizadas, em calda e de doce – caso da marmelada e da geleia), plantas comestíveis conservadas em açúcar (talos de alface e o tubérculo da escorcioneira), um doce de ovos (os fios de ovos, então conhecidos por “ovos reais”) e outro doce de ancestral tradição medieval, portuguesa e europeia, o manjar branco; doces obtidos de várias formas de preparar o açúcar (caramelo, alfenim, pastilhas). Há igualmente menção, entre os réus, à preparação do açúcar com pétalas ou água de rosas (por isso denominado de “açúcar rosado”), que alega em sua defesa ser sobretudo um doce de utilidade médica, usado na botica como purgante. Chamado à barra do tribunal foi também o grande cúmplice dos criminosos doces: o açúcar. Neste caso a sentença dos juízes foi unânime: ser queimado!
Como se percebe por este último exemplo de pena aplicada aos condenados, o autor tira partido das técnicas de preparação ou de apresentação dos doces para obter o desejado efeito jocoso. Vejamos alguns exemplos: o pão‑de ‑ló apresenta ‑se “todo fofo e com o seo vestido de amarello gemado com cuberta tostada”, não se livrando da condenação capital de “morrer affogado em vinho” (numa alusão ao seu consumo ensopado em vinho); ao caramelo, que em frio solidifica, só se podendo comer chupando (“pedia humildemente [aos juízes] que lhe perduassem atendendo que no Verão passado lhe confiscarão os bens chupando‑lhe tudo quanto tinha”) sentencia‑se a pena correspondente ao método de ser eliminado (“morrer afogado em agua”); o alfenim, uma massa de açúcar repuxada à mão para moldar, graças a essa técnica de confeção, é dos poucos réus não condenados, valendo‑se para tal dessa arte (pois “deo tantas voltas athe que escapou”); os confeitos de açúcar, graças às suas reduzidas dimensões, receberam a indulgência do perdão, precisamente por serem considerados “menores”; sorte inversa tiveram os réus seguintes, os talos de alface, cuja maturidade (“por serem já taludos e espigados”) lhes valeu a condenação10; também a marmelada escapou à condenação, desta feita justifica o autor a divisão dos votos dos juízes em determinarem formas de “execução” que retratam as duas formas em que era vendida: inteira ou aos bocados; o duplo sentido do vocabulário é recurso estilístico agora explorado na metáfora entre comida e política, uma vez que o jesuíta afirma que valeu a salvação da ré marmelada ter “sido de grande utilidade a todos na dieta de Cambray” – usando a palavra “dieta” tanto no sentido de “regime” como de “assembleia”, numa remissão clara
para as recentes negociações europeias do Congresso de Cambrai (1721‑1724)11; livraram‑se igualmente da forca as amêndoas, ainda que tenham visto a sua pena transformada em perpétuo castigo anual, alusivo à tradição estudantil de serem consumidas, pela Páscoa, mais concretamente “em 5ª feira de endoenças”; a condenação dos “pêssegos de Coimbra” foi a “caixa”, numa alusão ao recipiente de madeira em que eram colocados depois de feitos de conserva; numa clara referência ao método de preparo de doces de abóbora, o Autor diz que a pena desse fruto foi ser ralado, punição que em particular penalizou a variedade da gila caiota, “que esteve por hum fio” (clara alusão à morfologia do miolo do fruto); condenadas à clausura conventual (numa evidente menção à sua produção em mosteiros) foram as ameixas (de Santa Clara); nesse mosteiro conimbricense de Clarissas foram também aprisionados “certos pastelinhos”, condenados a serem “feitos em picado” (remissão provável para os pasteis de Santa Clara, de cujo recheio faz parte amêndoa picada).
A lista de réus e penas continua, com as peras condenadas a serem cobertas, com os Doces de Natal (morgados e argolinhas) a tudo fazerem para escaparem a uma sentença pesada e o Maçapão a jurar “pela ostia que não tem culpa” (procurando refúgio naquele que era o suporte sobre o qual se colocava a massa de açúcar e amêndoa, a obreia ou hóstia). Já a escorcioneira vê‑se sentenciada a partirem‑lhe as pernas (numa alusão ao facto de se usar apenas o rizoma da planta para cristalizar, desprezando a ramagem, que, por oposição, corresponderia aos braços). Os limões de conserva vindos do Brasil são remetidos para um cárcere de nome bem apropriado aos réus (o Limoeiro) e as laranjas em calda são condenadas à prática comum do seu consumo (serem cortadas ao meio). A geleia, de flexível consistência, apresenta‑se em tribunal “tremendo”, acabando condenada a ser esmagada com garfos, uma vez que os juízes não foram sensíveis às alegações pretensiosas de uma “escudeyra de meya tigela” (numa alusão ao recipiente que a acondiciona). Os ovos reais, dispostos em fios bem amontoados, não ouviram a sentença que os condenava, precisamente graças a essa apresentação (ou, como se lê no texto: “por serem bem vinculados em capella”). Também a forma em seio do manjar branco é usada pelo autor para potenciar o tom bem‑humorado e, nesta parte, mesmo algo licencioso do seu texto. Embora a sua cor branca pudesse indiciar um certo perigo de desfalecimento em pleno tribunal (“à vista de tanto rigor não desmaiava o manjar branco”), a verdade é que “quando, vio que o sentenciavão e que cada hum lhe comesse huã teta, ficou mamado”. Quanto aos sonhos, a pena proposta pelos juízes evoca o seu método de cozedura (“amiessavão que os havião de fregir”), ao passo que a defesa dos réus se baseia no trocadilho que o nome do doce permite, “provando com evidencia, que todas suas culpas erão sonhos”, o que os livrava de qualquer castigo. Por fim as pastilhas de boca, de que o autor aproveita para brincar com o tamanho (“ninguém fazia dellas cazo por serem ainda muito pequenas”), o aroma (“conhecendo‑as hum seo inimigo pelo cheyro”), as embalagens de acondicionamento (“vendo que alguãs traziam bolças”) e a apresentação multicolor (“chegarão a ouvir as culpas e muitas dellas se fizerão de mil cores”). A sentença proferida contra elas evoca, por sua vez, o uso que tinham em contexto hospitalar as pastilhas doces de cor branca (“porem como erão pessoas muito brancas forão somente degradadas para os hospitais, onde servissem de ajuda as enfermeyras em certas doenças”).
O corolário desta longa lista de doces cabe ao açúcar, extensa passagem em que o autor convoca cinco perspetivas diversas, mas complementares, do produto: a sua condição de planta (“ve‑lo na sua terra sem qualquer galhofa erão canas”), a proveniência além‑mar (“sujeyto de tão perigrinas partes”), a produção industrial (“de engenho bem conhecido”), algumas técnicas de cocção (“por votos unânimes foi queimado”; “tumou ponto de condição tão suave”), a presença na doçaria (“que se fazia de mil manjares para todos”) e o contexto social de consumo (“de genio tão festivo”).
Uma última observação deve ser feita em relação à presença nesta composição jocosa da noção de produtos e culinária ligados aos territórios. Além do património doceiro conimbricense (os pêssegos de Coimbra, as ameixas e os pastelinhos de Santa Clara), regista‑se um outro doce da metrópole (“o cellebrado mellão de Santarém”) e as conservas de limão importadas do principal território ultramarino português produtor de açúcar, o Brasil.
(CS) Carmen Soares